NR-35: novas regras para o trabalho em altura e como isso impacta a montagem de estruturas

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos de segurança para trabalhos realizados em altura no Brasil. Ela foi criada pelo Ministério do Trabalho em 2012 e se aplica a qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda. Desde então, a norma passou a orientar empresas de diversos segmentos que trabalham com montagem, manutenção e operações em altura, incluindo estruturas temporárias, galpões, tendas e coberturas.

Nos últimos anos, a NR-35 recebeu atualizações importantes. A mais recente entrou em vigor em janeiro deste ano, a partir da Portaria nº 1.680/2025. A atualização trouxe critérios mais detalhados sobre inspeção, planejamento, capacitação e sistemas de proteção contra quedas, exigências que a Império das Tendas cumpre rigorosamente a fim de garantir proteção aos seus funcionários e qualidade nas suas estruturas.

Veja o que mudou com as atualizações mais recentes da NR-35:

Planejamento e análise de risco

Uma das bases da NR-35 é o planejamento prévio das atividades. Antes da execução de qualquer trabalho em altura, precisamos realizar análise de risco e definir medidas de proteção compatíveis com o serviço executado. Isso inclui avaliação do local, condições climáticas, estabilidade da estrutura, circulação das equipes e definição dos sistemas de proteção coletiva e individual.

Capacitação obrigatória das equipes

A norma também determina que os profissionais envolvidos em atividades em altura recebam treinamento específico. A capacitação deve abordar riscos, uso correto de EPIs, procedimentos de emergência e técnicas de trabalho seguro. Além do treinamento inicial, a NR-35 prevê reciclagens periódicas e atualização sempre que houver mudança nos procedimentos, nas estruturas utilizadas ou nas condições de operação.

Uso de EPIs e sistemas de proteção

Outro ponto importante envolve os equipamentos de proteção. A NR-35 exige o uso adequado de EPIs compatíveis com a atividade, como cinturões, talabartes e sistemas de ancoragem. As atualizações recentes reforçaram o uso de talabartes com absorvedor de energia e introduziram conceitos como Zona Livre de Queda (ZLQ), que considera o espaço necessário abaixo do trabalhador para evitar impactos em caso de queda.

Novas regras para escadas de uso individual

O novo Anexo III trouxe regras específicas para escadas fixas verticais em trabalhos em altura. Entre as exigências estão inspeções periódicas, critérios técnicos para instalação, limitação de uso e certificações conforme normas técnicas. A atualização também estabelece que o uso de escadas deve ser precedido por análise de risco e que outros meios de acesso mais seguros devem ser priorizados sempre que possível.

Para empresas que trabalham com montagem de tendas, coberturas e estruturas metálicas, a NR-35 faz parte da rotina operacional. Na Império das Tendas, as montagens seguem critérios técnicos voltados à segurança das equipes e à execução adequada das estruturas, considerando planejamento, uso de equipamentos apropriados e capacitação dos profissionais envolvidos em atividades realizadas em altura.

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